segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

IV PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CORRENTINA - TRIÊNIO 2013/2016 INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS • Período: 05 de Fevereiro até 26 de Fevereiro de 2013 • Horário: 08 às 17 horas
RESOLUÇÃO 002/2013 Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Correntina, para o período de maio de 2013 a janeiro de 2016. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de seu presidente, Neuran Ramos Ferreira, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, de 05 de fevereiro a 26 de fevereiro, do presente ano, as inscrições, para o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, para a gestão 2013/2016, e em conformidade com as Leis Federais nº. 8.069/1990, 12.696/2012 e Lei Municipal 848/2009, RESOLVE que: 1. DAS ETAPAS DO PROCESSO 1.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Correntina, para a gestão 2013/2016, transcorrerá através de três etapas, sendo: 1ª – Inscrição e comprovação dos requisitos; 2ª – Curso prévio e prova de conhecimentos sobre a lei federal 8.069/1990; 3ª – Eleição. 1.2 – Para cada fase do processo serão divulgados, através de edital, os candidatos aptos para a próxima etapa, e por fim, os eleitos titulares e suplentes. 1.3 – Os editais pertencentes a este processo de escolha, serão fixados, prioritariamente, em local visível e de fácil acesso na Casa dos Conselhos de Correntina, localizada na Praça Monsenhor André, Antigo Fórum – Centro. 1.4 - O processo de escolha se dará, conforme o calendário programático abaixo: 1.5 – Calendário Programático 05 de fevereiro a 26 de fevereiro/2013 Período de inscrição 27 e 28 de fevereiro/2013 Análise dos processos de inscrição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 01 a 05 de março/2013 Análise dos processos de inscrição pelo Ministério Público local. 07 de março/2013 Divulgação de edital com os candidatos aptos para a segunda fase. 08, 11 e 12 de março/2013 Prazo legal para recurso. 13 e 14 de março/2013 Análise dos recursos pelo Ministério Público. 15 de março/2013 Curso prévio sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a política de atendimento. 17 de março/2013 Prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do adolescente. 20 de março/2013 Divulgação de edital com o resultado da prova e listagem dos candidatos aptos para a terceira fase. 21, 22 e 25 de março/2013 Prazo legal para recurso. 26 de março/2013 Análise dos recursos. 27 de março/2013 Divulgação de edital com os candidatos aptos para a terceira fase do processo, após análise dos recursos. 28 de março/2013 Início do período de campanha 26 de abril/2013 Término do período de campanha 27 de abril/2013 Eleição 30 de abril/2013 Divulgação de edital com os cinco Conselheiros Tutelares titulares e os suplentes. 07 de maio/2013 Posse dos novos membros do Conselho Tutelar 22 de maio/2013 Curso de capacitação para os novos membros do Conselho Tutelar. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 – O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar, terá sua inscrição processada através de proposta protocolada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentro do prazo estipulado neste edital. 2.2 – As inscrições estarão abertas no período de 05 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2013, das 08h30 às 11h30min e das 14h00 às 17h, na sede da Secretaria de Bem Estar e Ação Comunitária, Prefeitura Municipal de Correntina, em dias úteis. 2.3 – A inscrição somente será processada com a entrega de todos os documentos requeridos, sendo as mesmas numeradas pela ordem de recebimento. 2.4 – As propostas de candidatura serão analisadas, uma a uma, pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo representante do Ministério Público local, cabendo a eles o deferimento, ou não, de cada proposta. 3. DOS REQUISITOS 3.1 – São requisitos para candidatar-se e exercer o cargo de Conselheiro Tutelar: I – Reconhecida idoneidade moral. II – Idade superior a vinte e um anos. III – Residir no município de Correntina há mais de dois anos. IV – Tem concluído o nível médio (2º grau). V – Participação de 100% do curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e a política municipal de atendimento. VI – Acerto mínimo de 60% (sessenta e cinco) das questões do teste de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.2 – Os requisitos deverão ser comprovados conforme quadro abaixo: REQUISITO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Reconhecida idoneidade moral. Atestado de bons antecedentes fornecido pelo Serviço de Segurança Pública e atestado fornecido por duas entidades de sua comunidade; Idade superior a vinte e um anos. - Cópia da Cédula de Identidade e do CPF. Residir no município de Correntina há mais de dois anos. Cópia de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone). Em caso de não residirem em imóvel próprio, deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes; Comprovante de conclusão do 2º grau. - Cópia do certificado de conclusão do 2º grau ou documento equivalente, devidamente autenticado. Participação de 100% do Curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e a política de atendimento. Acerto mínimo de 60% (sessenta) das questões do teste de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.3 – Além dos documentos comprobatórios dos requisitos, o candidato deverá apresentar ainda: I – Uma foto 3x4 recente; II – Comprovante de estar em dias com suas obrigações eleitorais e militares; III – Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho Tutelar de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de1990. IV – Cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 a ser depositada na conta do Fundo Municipal da Infância e Juventude. 3.4 – O uso de documentos e/ou informações falsas, acarretarão a imediata nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como se tornarão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis, conforme o crime cometido, e a responsabilização dos envolvidos. 4. DO CURSO PRÉVIO 4.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará para os candidatos inscritos e aptos para a segunda fase do processo, curso prévio, com duração de 6 horas/aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e sobre a Política Municipal de atendimento à Criança e ao Adolescente. 5. DA PROVA 5.1 – Os candidatos serão submetidos à prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 5.2 – A prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente será realizada no dia 17/03/13, em local a ser definido e divulgado com antecedência. 5.3 – A prova objetiva contará com 20 questões, com o valor de meio (0,5) ponto cada, totalizando 10 pontos, e terá caráter eliminatório. 5.4 – Estarão aptos, para a terceira fase do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, os candidatos que alcançarem 60% de acerto na prova objetiva. 5.5 – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial com foto. 5.6 – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição. 6. DA ELEIÇÃO 6.1 A eleição será realizada no dia 27/04/2013, sábado, no horário compreendido entre 8h às 17h, em local a ser definido. I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral. II – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, foto, apelido e/ou número do candidato. III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato; 6.2 – Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras. 6.3 – Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Correntina, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenada por Comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho. I - cada votante terá direito a escolher 1 (um) candidato; II – será exigido no ato da votação documento oficial com foto e título de eleitor. 7. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO 7.1 Não serão tolerados, sob pena de exclusão imediata do pleito: I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; III - promoção de transporte de eleitores; IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. 7.2 – Será permitido: I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo. II - a apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade. 8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADO DAS ELEIÇÕES 8.1 – A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação. 8.2 – Concluída a apuração dos votos, o presidente do CMDCA proclamará o resultado, determinando a publicação do resultado em nova resolução que será afixada na Casa dos Conselhos, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 8.3 - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito: I - o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; II - ainda permanecendo o empate será considerado o mais idoso; III - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração. 8.4 – Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e todos os demais serão considerados suplentes por ordem de votação. 8.5 - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 07/05/2010 em local e hora a ser determinado pelo CMDCA. 9. DA REMUNERAÇÃO, REGIME E HORÁRIO DE TRABALHO 9.1 – Os Conselheiros Tutelares eleitos na condição de titulares, receberão a remuneração mensal de dois salários mínimos, para trabalhar em regime de dedicação exclusiva. 9.2 – O exercício da função de Conselheiro Tutelar ocorrerá em regime de exclusividade, conforme orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, presente em sua Resolução de nº.75, observando ainda o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal do Brasil. 9.3 – Além das oito horas diárias, de segunda à sexta-feira, os Conselheiros Tutelares ficam obrigados a cumprirem também as escalas de plantões, de segunda à sexta-feira, das 18h00 às 08h00 e, aos sábados, domingos e feriados integralmente. 9.4 – A escala de plantão deverá ser regulada pelo Regimento Interno do Conselho Tutelar, garantido a comunicação da mesma ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 9.5 – O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que desejar se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá protocolar seu afastamento do referido conselho antes do término das inscrições. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 – O acompanhamento dos editais, resoluções e avisos referentes a este processo de escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestado nenhum tipo de informação por telefone ou e-mail. 10.2 – É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial e telefone atualizados até que se encerre todo processo de escolha. 10.3 – Pedidos, reclamações e recursos deverão ser encaminhados, por escrito, em nome da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Sr. Neuran Ramos Ferreira, observado os prazos legais de manifestação. 10.4 – O presente edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito o que será imediatamente publicado através de edital. 10.5 – Todo processo de escolha será fiscalizado pelo representante do Ministério Publico. 10.6 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Correntina, 01 de fevereiro de 2013. Neuran Ramos Ferreira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Correntina – Bahia.