quarta-feira, 21 de dezembro de 2011



NATAL: UM EXERCÍCIO PARA A PAZ!

É tempo de paz. Pelo menos, deveria ser. Comemora-se o Natal. Na verdade, deveria ser sempre celebração, tendo como centro Jesus. Na maioria das vezes temos Papai Noel e os presentes. Para cada um de nós, evidentemente. E para o aniversariante? Demos o melhor de nós? De nossos pensamentos e ações? Tivemos consciência que um mundo melhor depende de nós, das nossas atitudes do dia-a-dia ou achamos que é responsabilidade dos outros, do vizinho, talvez dos governantes, dos políticos?



Assim como a felicidade pessoal é responsabilidade de cada um, do que deseja e como atua, a construção de uma sociedade melhor, mais equilibrada, com inclusão, justiça e paz se constrói a partir da consciência e da conduta cidadã.

A construção da paz não é responsabilidade, apenas, dos povos que estão em conflito e sim de todo o indivíduo desde que o dia desponta em cada ponto terrestre, no mais longínquo povoado.



Ser solidário e generoso começa em casa, com os membros da família, com os colaboradores ou com quem está a seu serviço. Ás vezes pode parecer mais fácil ser generoso com quem está distante, sem maiores envolvimentos, através de doações financeiras, ou por meio das redes sociais de relacionamento, sem se aperceber que o amor ao próximo inclui a todos.

O espírito de Natal, se cultivado ao longo do ano, por todos, indiscriminadamente, certamente faria com que nos defrontássemos com menos violência, mais tolerância, harmonia e aceitação do outro.



Via de regra, família violenta, gera filhos violentos! A tendência é reproduzir o que é vivenciado, se outra realidade não é mostrada ou, se outro caminho não é apontado.

A fraternidade exercitada com os iguais e os diferentes, a vivência diária destituída de preconceitos e de animosidade, a responsabilidade de vivenciar o que diz e mostrar coerência entre pensamento e atitude, identificam confiabilidade, credibilidade, exemplo a ser seguido. Bons exemplos, valores e atitudes éticas, comprometidas com o aprimoramento do indivíduo, o bem comum, e o crescimento da sociedade com distribuição de justiça e real exercício de liberdade contribuem para a promoção da paz.



Repensemos nossas atitudes para que possamos nos proporcionar um Natal de Paz fortalecendo a esperança de um mundo melhor.



UM FELIZ NATAL A TODOS!

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


Durante séculos, considerou-se natural tratar as crianças como escravos.

Bater é educar?

“Aboliram-se os castigos corporais para os adultos porque aviltam a dignidade humana e são uma vergonha social. Mas existe maior vileza do que agredir e bater numa criança?” Maria Montessori

Desde os tempos de Rousseau, o pai da Pedagogia moderna – e isso já faz mais de 200 anos –, não foram poucos os pedagogos e psicólogos que se opuseram ao castigo físico como método educacional. Mas ainda é preciso repetir essas reflexões para muitos que não têm acesso a esses escritos e que ainda se apegam com unhas e dentes ao velho método do chinelo.

Rousseau, com a coragem fenomenal de sempre se expor por inteiro, revelando ao mundo seus pecados e seus traumas, se opôs ao uso da violência na educação, por um motivo muito convincente e não menos constrangedor. É que, ao ser castigado na infância com os requintes das surras antigas, Jean-Jacques descobriu em si mesmo uma terrível perversão sexual, que o atormentou vida afora: o masoquismo. Eis o fato que dá início ao combate dos castigos físicos pela pedagogia moderna.

As consequências psicológicas desses atentados à dignidade da criança são sempre imprevisíveis: ainda mais se levarmos em conta que, em muitos casos, não se pode descartar uma dose de sadismo inconsciente da parte daqueles que aplicam os castigos. Está aí embutido um exercício violento do poder do mais forte sobre o mais fraco. Basta ver a disparidade de forças e a completa incapacidade da criança em se defender para perceber que estamos diante de uma clamorosa injustiça.

Acontece que a infância é o último reduto da tirania. Quando o adulto não pode exercer autoridade e poder sobre mais ninguém, quando ele mesmo é vítima da injustiça social, escravizado às engrenagens do trabalho opressor, quando não lhe é dado expandir seus desejos de domínio numa escala social mais ampla, então, sobra-lhe a infância, os filhos ou tutelados, para impor sobre eles o império do medo e da crueldade.

A escala da violência pode variar ao infinito, desde as surras esporádicas até as barbaridades que chegam aos hospitais e às delegacias. O princípio, no entanto, é o mesmo. No extremo da escala, revela-se como brutalidade pura e simples; e, nas famílias “mais normais”, aparece disfarçado por um discurso pseudopedagógico. Diz-se que “é preciso bater para educar”.

Pesquisemos honestamente os motivos que levam os adultos a bater em uma criança e descobriremos que na maior parte das vezes estão longe de ser educacionais. São, isso sim, motivos bem egoístas.

O adulto quer seu sossego e sua tranquilidade garantidos. A criança se expande, em sua energia, em sua necessidade de correr, gritar, brincar ou “fazer arte”. O tapa aparece como meio de reprimir a expansão que incomoda o sossego do adulto, em vez da compreensão necessária à força vital infantil ou de sua canalização produtiva em atividade interessantes.

O adulto trabalhador (nas classes mais simples) se sente cansado, explorado em sua labuta diária, e não admite que a função da criança seja estudar e brincar. Desconta sua revolta social na criança que, segundo ele, tem de ser também explorada e trabalhar duro – como ele. O filho é visto como força de trabalho e a filha, como sucessora natural da mãe. Se não preenchem convenientemente essas funções, que não são da criança, lá vem brutalidade física.

O motivo mais corriqueiro: a desobediência. O adulto se julga no pleno direito de ser obedecido e não reconhece à criança o direito de querer, pensar e agir – ainda que não seja querer, pensar e agir mal – simplesmente diferente da vontade dos pais. O que é isso senão o poder da tirania, sob a qual o súdito não tem qualquer direito ao exercício da própria vontade, mesmo se ela estiver certa?

Vamos supor que haja absoluta honestidade por parte de um educador e ele jamais abuse do seu poder – batendo por motivos egoístas ou de dominação –, e use a surra apenas quando haja, segundo ele, um grave desvio moral, qualquer tendência negativa acentuada. É preciso então refletir se a violência física atinge o fim a que se propõe e se ela pode ser realmente coadjuvante da educação moral. Temos aí de considerar algumas características da verdadeira moral:

• Um ato só é moralmente bom, ou seja, o homem só está agindo moralmente se sua ação for fruto de sua livre escolha, sem nenhuma coação externa. Até do ponto de vista legal, os testemunhos dados sob coação e tortura não têm valor moral, pois foram o resultado de uma imposição. Assim, a moral jamais pode ser filha do medo. Se uma criança deixa de fazer algo por medo de apanhar, ela não aprendeu de fato a agir moralmente, apenas reprimiu seus desejos (que, aliás, permanecem dentro dela, talvez fortalecidos pela proibição externa).

• O ato moral é uma conjugação da razão que compreende o bem e do coração que o sente. Por isso, todo conselho moral, que se possa dar na educação de uma criatura, tem de vir escorado na lógica impecável e estribado no sentimento puro. Ora, a pancadaria é justamente o argumento de quem não sabe argumentar e de quem não tem um amor bastante grande para influenciar beneficamente o outro. A violência introduz na relação educador/educando um clima de ressentimento (imediato e a longo prazo), de remorso, de humilhação, que solapa a base do amor equilibrado.

• A educação moral prevê de fato a correção das tendências negativas que o indivíduo possa apresentar. Cabe ao educador observá-las, estudá-las, analisá-las, ultrapassando a mera manifestação exterior do comportamento, para penetrar nas camadas profundas da psique. Cabe-lhe igualmente ajudar o educando a ver suas tendências e dar-lhe os instrumentos para sua melhoria (exemplos, conselhos, uma visão filosófico-religiosa da vida). A característica principal da construção moral, porém, é que cada individualidade só pode se aperfeiçoar por si mesma, por sua própria vontade. A verdadeira moralidade é a que brota da vontade inquebrantável do indivíduo de crescer espiritualmente. O educador deve procurar tocar a fibra dessa vontade e não simplesmente coibir a manifestação das más tendências por meio da surra e do castigo. Senão, ele estará apenas impedindo a manifestação de um sintoma, sem de fato tratar a doença.

Pelo exposto, fica evidente que a pancadaria jamais pode ser invocada como auxiliar da educação. Isso sem citar Jesus (para aqueles que o tomem como base de uma filosofia de vida), que pregou sempre a mansuetude e a misericórdia como mandamentos de nossa relação com o próximo. E se Ele recomendou benevolência e perdão até para os inimigos, o que devemos então, como tratamento, às crianças, essas criaturas tão frágeis, que nos chegam às mãos e que Jesus tanto amou?

Existem ainda aqueles que, embora não defendam a surra como coadjuvante da educação, compreendem alguns tapaços esporádicos como forma de descarregar as tensões. O adulto, no caso, para ser completamente autêntico em seu relacionamento com a criança, não pode reprimir a própria raiva em certas situações, e mesmo a criança teria a necessidade de sentir a reação do adulto, que muitas vezes ela provoca, para aliviar determinados sentimentos de culpa.

É provável que um tapa espontâneo, que escape na discussão, seja bem mais escusável do que a surra calculada e humilhante, dada com sangue-frio e espírito autoritário. Ainda assim, não se pode fazer a apologia de tal atitude, pois o educador deve justamente procurar manter o equilíbrio emocional e a atmosfera de tranquilidade doméstica, necessários ao bom andamento da educação.

E, depois, se devemos controlar nossos impulsos agressivos para com o próximo adulto, se devemos mesmo controlar a nossa língua para não ofender a dignidade alheia, com que desculpa daremos livre manifestação à raiva e à agressividade justamente para com as crianças?

Além disso, na hierarquia de poderes que ainda se estabelece nas famílias, apenas os pais, os adultos, têm o direito de descarregar tensões e distribuir tapas. A criança, na maior parte das vezes, não pode sequer “responder”. Isso indica o grau de autoritarismo da educação; afinal, sempre que há dois interlocutores, ambos têm direito à réplica.

Esperamos e queremos um mundo de paz, onde as guerras não sejam mais a linguagem dos povos; onde os direitos humanos sejam respeitados e as torturas e a opressão se desfaçam; onde as revoluções do progresso sejam de ordem moral e não mais de metralhadora em punho! Comecemos, então, por abolir a crença de que a violência tem de fazer parte das relações mais íntimas e sagradas que há na Terra: as relações entre pais e filhos, entre adultos e crianças. Saibamos desde cedo mostrar a elas que acreditamos na força do amor e no poder do diálogo para a evolução humana, e elas saberão mais tarde usar o amor para transformar o mundo!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Artigos

Crack, um problema social Notícias sobre drogas e alcool - Site Antidrogas

Jornal da Manhã
As drogas não são um problema que atinge apenas o vizinho. E nem um assunto que se resolve com o combate ao tráfico.

É preciso superar estes dois mitos para que o problema seja encarado em todas as suas dimensões: do indivíduo às políticas públicas.

O crack figura hoje como uma das mais destrutivas drogas que estão à disposição das pessoas. De acesso fácil, custo baixo e efeito avassalador, tem levado muitos cidadãos, principalmente jovens, ao caminho da dependência. Além disso, tem sido responsável pelo aumento da violência e da criminalidade, conforme avaliam as autoridades policiais.

Porém, muito mais do que um caso de polícia, é inquestionável que as drogas são hoje um assunto de saúde pública. Assim, tão necessário quanto discutir formas de combater o uso de drogas é proporcionar estrutura e assistência aos dependentes químicos em todo país. Afinal, já se sabe que o tratamento criminalizador aos usuários se mostrou ineficiente para avançar na transformação desta realidade.

O programa lançado na semana passado pela presidenta Dilma, com investimento de 4 bilhões de reais, promete criar condições para o enfrentamento do crack. Por meio de ações integradas, entende-se a importância de oferecer tratamento de saúde aos usuários de drogas, combater o tráfico e, ao mesmo tempo, desenvolver ações de prevenção.

Ainda é prematuro avaliar se o programa conseguirá se efetivar com resultados concretos, mas não há dúvida de que se trata de um avanço em relação ao tema, uma vez que articula iniciativas simultâneas para coibir e tratar a dependência de drogas. Ou seja, é o momento do poder público enfrentar o problema em toda a sua complexidade, não reduzindo as drogas a assunto de segurança pública.

Aliás, sabe-se que há muito a avançar para que o sistema público de saúde ofereça condições adequadas ao tratamento de usuários de drogas, dadas as suas limitações e deficiências. Contudo, o programa de combate ao crack do governo federal vislumbra impactos na desarticulação do tráfico e, principalmente, no reconhecimento do compromisso do Estado em promover uma política pública de assistência aos dependentes. Trata-se de um olhar que entende que a repressão só faz sentido quando acompanhada de proteção e educação.
Coluna Conselho da Comunidade
Autor: Karina Janz Woitowic
Fonte:ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
Notícias
08/12/2011

Padilha defende internação involuntária de usuários de droga como única opção em situações de risco

Brasília – A internação involuntária de usuários de drogas, prevista no conjunto de ações para o enfrentamento ao crack que o governo lançou hoje (7), é considerada pelo Ministério da Saúde um mecanismo fundamental em situações onde há risco de vida, declarou o ministro da pasta, Alexandre Padilha.

Para que seja possível ter acesso aos usuários de droga, por meio de uma busca ativa, Padilha explicou que os consultórios na rua previstos no conjunto de ações serão formados por equipes multissetoriais e serão responsáveis pela avaliação da necessidade de internação de cada usuário atendido.

“São eles [os profissionais de saúde] que têm capacidade de avaliar individualmente essas pessoas, oferecer o projeto de tratamento e colocá-las em unidades adequadas para abrigo e acolhimento. Essas regras valem para adultos e crianças”, disse. “Precisamos ter tipos de atendimento diferentes para casos diferentes”, concluiu.

A previsão do governo é que 308 consultórios na rua sejam entregues até 2014. Padilha lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a ferramenta de internação involuntária – ou seja, mesmo quando o paciente não concorda – quando a medida é adotada para a proteção à vida.

Fonte: Agência Brasil - 07/12/2011

JUSTIÇA DETERMINA ALTERAÇÕES NO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Justiça determina alterações no funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
19 de outubro de 2011
Em sentença promulgada no dia 09 de setembro de 2011, a Justiça Federal declarou nulos os artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA nº 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Resolução do CONANDA
A Resolução nº 137/2010 foi publicada em meio a controvérsias quanto à validade dos referidos artigos. No período em que permaneceu sob consulta pública (anos de 2008 e 2009), o Ministério Público Federal já havia emitido opinião quanto à falta de amparo legal dos artigos 12º e 13º. Entendendo que esses dispositivos não encontravam amparo nas normas de administração financeira e orçamentária, o Ministério Público Federal recomendou sua retirada ou alteração na minuta da Resolução. Tais recomendações não foram acatadas e a Resolução foi publicada (DOU de 04.03.2010) com esses artigos que estabelecem a possibilidade das doações dirigidas e da chancela para captação de recursos pelas instituições da rede de atendimento.
Segundo o artigo 12º, a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, o parágrafo 1º desse artigo afirma que, dentre as prioridades consagradas no plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos deve ser facultado ao doador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. E o parágrafo 2º desse mesmo artigo afirma que tais indicações poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho dos Direitos para formalização entre o doador e o Conselho de Direitos.
Já o artigo 13º da Resolução faculta aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos de instituições locais mediante edital específico. Ou seja, os Conselhos, à luz do diagnóstico realizado (ação que no artigo 9º da mesma Resolução compete ao Conselho promover como condição para suas deliberações) e dos planos de ação e de aplicação derivados desse diagnóstico, podem aprovar projetos de entidades de atendimento e autorizar essas entidades a captar recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente geridos pelos mesmos Conselhos. Tais recursos serão, posteriormente, repassados às entidades captadoras para utilização nos respectivos projetos aprovados. O artigo citado também estabelece que os Conselhos devam fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que a chancela aos projetos não obriga seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.
A ação civil pública
Diante disso, o Ministério Público Federal ajuizou, em julho de 2010, ação civil pública contra a União Federal, junto à 21ª Vara Federal no Distrito Federal.
A ação requeria, naquele momento, a suspensão imediata da eficácia dos artigos 12º e 13º da Resolução 137/2010. No entender do MPF, a vigência desses dispositivos poderia gerar danos ao erário público e prejudicar a moralidade e a credibilidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por abrir a possibilidade de transferência de uma competência legal e indelegável dos Conselhos a particulares. Solicitava, também, em julgamento de mérito, a nulidade dos referidos artigos e a declaração de invalidade de todos os atos do CONANDA neles fundamentados, bem como de convênios e outros instrumentos de repasse de verbas públicos já celebrados e autorizações concedidas de captação direta de recursos.
Em setembro de 2010 o Poder Judiciário recusou a suspensão imediata dos artigos 12º e 13º, mas aceitou a apreciação do mérito para decidir sobre a nulidade ou não desses dispositivos e a invalidade ou não de todos os atos neles fundamentados.
A sentença
Um ano após, em 09 de setembro de 2011, o processo foi concluído, tendo a sentença sido publicada no dia 21 do desse mesmo mês.
A sentença declarou como nulos os artigos 12º e 13º por violarem normas públicas de administração financeira e orçamentária e determinou “… que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se abstenha de disciplinar a distribuição de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de captação direta de recursos por particulares ou por meio de doações vinculadas até que sobrevenha autorização veiculada em lei formal …” (extraído do texto integral da Sentença Nº 375/2011-A).
O pedido da ação do MPF para invalidação dos atos previamente praticados com base nesses artigos foi rejeitado. Mesmo reconhecendo que esses atos resultam de uma situação originariamente ilegítima, a sentença pondera que “…a imediata interrupção de todas as iniciativas baseadas na indigitada Resolução teria o condão de prejudicar as crianças e adolescentes beneficiadas pelos projetos que estão em andamento” (extraído do texto integral da Sentença Nº 375/2011-A).
Perspectivas
Até a data de elaboração do presente artigo (18/10/2011), o CONANDA e a União ainda não tinham sido oficialmente comunicados da sentença do Poder Judiciário. Os interessados podem acompanhar os próximos passos do processo no website do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, indicado em nota de rodapé. (1)
Embora o CONANDA possa recorrer da sentença após ser dela notificado, e ainda que a sentença deva passar automaticamente por uma revisão do judiciário federal por estar sujeita a duplo grau de jurisdição, parece pouco provável um entendimento diverso do Poder Judiciário que possa reverter a decisão quanto à ilegalidade dos artigos 12º e 13º. Se a reversão vier a ocorrer, até lá a Sentença Nº 375/2011-A prevalece para o CONANDA e cria jurisprudência para os Conselhos Estaduais e Municipais, com força para invalidar os atos que venham a ser praticados a partir de sua publicação.
Também parece pouco provável uma mudança de entendimento por parte do Ministério Publico Federal. Cabe recordar que, desde 2002, resoluções do CONANDA versando sobre a regularidade da doação chancelada têm sido questionadas pelo MPF e revertidas antes de ajuizamento de ação civil pública. No caso da Resolução 137/2010, diferentemente, uma sentença judicial estabeleceu a ilegalidade de práticas disciplinadas nos artigos 12º e 13º. Vale também lembrar que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, através do seu Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e Juventude e de Educação, partilham do mesmo entendimento quanto a essa questão.
Desse modo, os doadores – pessoas físicas e pessoas jurídicas – devem estar cientes de que, a partir de agora, doações aos Fundos, incentivadas ou não, realizadas sob a inspiração das normas previstas nos artigos 12º e 13º podem ensejar a frustração de não serem canalizadas conforme previsto. Porém, mesmo que realizadas em sintonia com tais dispositivos essas doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda e não caberá aos doadores qualquer responsabilidade pela ilegalidade da prática. A responsabilidade será sempre dos Conselhos de Direitos, que insistindo nesses mecanismos estarão colocando em risco o uso imediato dos recursos doados, prejudicando o atendimento necessário e urgente de crianças e adolescentes violados em seus direitos. O questionamento judicial dessa prática será inevitavelmente fortalecido pelo precedente dessa sentença.
A oportunidade
Aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente que adotam há anos práticas de destinação dirigida e de chancela a projetos, mesmo antes da Resolução 137/2010, cabe a sugestão para que revejam suas resoluções e regulamentos para o funcionamento de seus Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais do que isso, abre-se para os Conselhos uma oportunidade de fortalecimento para o exercício de sua atribuição mais fundamental, claramente expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a de elaborar e deliberar sobre a política de garantia dos direitos da criança e do adolescente na sua esfera de competência. (2)
Uma política de atendimento construída democraticamente com base na lei e em diagnóstico sólido e periodicamente renovado da real situação do atendimento aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, consistente nos seus propósitos e planos, da qual decorra o plano de aplicação dos recursos do Fundo, comunicada com clareza e transparência para a sociedade, favorecerá o engajamento dos cidadãos e de empresas socialmente responsáveis na doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e no apoio aos Conselhos de Direitos. Mais ainda, favorecerá o envolvimento colaborativo e crítico da sociedade nessa política pública tão essencial para o desenvolvimento do país
Perla Ribeiro
Coordenação colegiada da ANCED
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
Seção DCI Brasil
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Como Presidente do Conselho dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (voluntário) hoje estaremos pela segunda vez em uma escola municipal levando mensagem de paz!

sábado, 26 de novembro de 2011

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

http://doraincontri.wordpress.com/2011/11/16/retrocessos-autoritarios-a-vista/

Outra notícia grave que está percorrendo a internet (e com o apoio de muitos) é a proposta de mudança do ECA (Estatuto da criança e do adolescente) para criminalizar as agressões e “desrespeito” dos alunos aos professores!

Esses sintomas revelam algo muito grave em nossa sociedade: acreditamos muito mais na polícia, na repressão, na punição – leia-se vingança social – do que na educação. Colocar a polícia em cena em locais onde se pretende fazer educação é declarar a falência da própria educação! Tratar crianças e estudantes como bandidos (por mais que estejam agredindo e se revoltando – então temos que descobrir as causas dessa revolta e tratá-las – a educação é justamente para isso!) é mostrar que não acreditamos na força do diálogo, da construção de personalidades autônomas e pensantes, que não damos o mínimo valor ao que uma boa educação – quando cultivada – consegue fazer: trazer à tona o divino que existe em todas as criaturas, para que elas sejam melhores…
Mas a sociedade não está satisfeita: quer a diminuição da maioridade, quer criminalizar agressões dentro da escola! E o que a sociedade faz pelas crianças? Que estímulos positivos dá? Que educação oferece em escolas públicas que mais parecem presídios que escolas? Aliás, deveria ser o contrário: os presídios deveriam mais parecer escolas e não escolas parecerem presídios. Isso revela o quão pouco fazemos pela educação. Quando pensarmos em todos os níveis, mais em educação que punição, mais em investimento no que é positivo do que em repressão ao que é negativo, mais em oferecer alternativas de vida, de aprendizagem, de esperança e sonho, do que impor limites, regras, amarras… então estaremos de fato contribuindo para a melhoria da escola, das crianças, dos jovens, das universidades e da sociedade em geral.
Façam-se das escolas lugares com boa música, com flores, com natureza, com professores estimulados, bem renumerados, capacitados, amorosos… Façam-se escolas com teatro, poesia, com cores, com escolha livre de projetos interessantes e não com aulas mortas, em classes de 40 pessoas, diante de uma lousa… Façam-se escolas onde de fato se aprenda, com computadores, com midiatecas bem equipadas, com laboratórios, material didático farto e de ponta… Façam-se escolas com corais, orquestras, grupos de dança… E não haverá mais problemas de disciplina, evasão, agressão… Há diversas experiências no Brasil e no mundo que demonstram isso!
Entendamos que a violência, a punição, a repressão, humilham, causam mais revolta, pioram o ser humano, que se já está em crise, se torna um bicho acuado. Ao passo que o diálogo, o respeito, a confiança, a construção paciente e humana de um processo pedagógico restaura a integridade da pessoa e a torna melhor.

O problema fundamental dos repressores é que eles não acreditam na bondade humana. São amargos, pessimistas, não creem que o amor possa despertar o anjo que mora em nós, mas acham que a violência tem que reprimir o bicho que somos. No entanto, se essas pessoas, que assim pensam (e são muitas) se autodenominam cristãs, deveriam lembrar-se de algumas palavras de Jesus:

“O reino de Deus está dentro de vós!” e “Vós sois deuses” – isso significa que todos temos uma bondade essencial que precisa ser tocada e despertada.

“Perdoai setenta vezes sete!” e “Misericórdia quero, não sacrifício!” – quanto mais isso se aplica com uma criança, um adolescente, que estão começando, que precisam de afeto, orientação e compreensão!

“Deixai vir a mim os pequeninos, porque deles é o Reino dos Céus” – Jesus disse que era preciso nos fazermos como crianças para entrarmos no Reino, isso significa uma primazia da inocência, da pureza e da bondade natural da criança. Se ela agride, se está desajustada, ela está reagindo a uma situação negativa, está com um problema que tem que ser resolvido amorosamente. Ela não é má, não está endiabrada (como querem as professoras evangélicas, que andam fazendo exorcismo dentro das escolas públicas – isso será objeto de outro artigo), não é uma peste!!! Ela precisa de amor e ajuda.

“Amai os vossos inimigos e fazei bem aos que vos perseguem”. O que isso significa? Essa é a essência da mensagem de Jesus: combater o mal com o bem e não nos tornando piores que os agressores. Acender uma luz para dissolver as trevas e não nos tornando inquisidores dos que achamos que estão errados (e às vezes nem errados estão!).

Fica então essa mensagem, que é de Jesus, de Gandhi, de Buda, de Confúcio, de Francisco de Assis e dos grandes educadores, como Comenius, Pestalozzi, Eurípedes… O dia em que acreditarmos na força do amor, da bondade, do diálogo e da compaixão, deporemos nossas armas internas e vamos arar os corações com instrumentos de paz!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

18 de Novembro
Dia do Conselheiro Tutelar
Parabéns!

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Campanha Contra o Bulling

Diga não ao Bulling

Zoação e Violência não são brincadeiras.

A solução para o bulling não está na justiça nem na policia.
Escola, pais e alunos devem resolver.

Uma palavra Por não existir língua portuguesa capaz de expressar todas
as situações de BULLYING possíveis, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações
que podem estar presentes:

insulta, coloca apelidos desrespeitosos;

• faz comentários homofóbicos ou intolerantes em relação às diferenças físicas, culturais e econômico-sociais;

• espalha fofocas e boatos maldosos;

• destrói ou estraga materiais escolares;

• exclui ou isola propositadamente alguém; bate, ameaça ou pratica racismo

sábado, 29 de outubro de 2011

PROGRAMA DE REDUÇÃO DO
COMPORTAMENTO AGRESSIVO
ENTRE ESTUDANTES


Todas as crianças e adolescentes têm direito a escolas onde existam alegria,
amizade, solidariedade e respeito às características individuais de cada um
deles.




A escola que não reconhece o bullying é onde ele vai acontecer.
Antes de tudo, o bullying deve ser prevenido.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Os jovens precisam de ocupação e de exemplo

No último dia sete de abril, no Rio de Janeiro, ocorreu um brutal assassinato em série de, pelo menos, doze crianças, dentro de uma escola de bairro. Dizem uns que o seu autor sofria de alguma doença mental, não diagnosticada ou não tratada a tempo.

Por que ele cometeu tal desatino ? Porque ele foi uma criança adotada ou porque saiu de casa muito cedo e foi morar sozinho ? Porque sofreu más influências e não soube resistir ? Talvez todas essas especulações sejam verdadeiras e prováveis concausas para o morticínio noticiado no país inteiro e com repercussão internacional.
Algumas pessoas, algumas entidades, algumas organizações – poucas, é verdade - têm agido de forma a proteger os jovens dos vícios que vêm da falta de ocupação, de disciplina, de limites, complementando ou fornecendo exemplos que eles não têm em casa.
É o caso de uma comunitária escola de música, com aulas para iniciantes e para já praticantes, com ênfase nos jovens, a partir dos 10/11 anos, que funciona em salas do Colégio Estadual Júlio de Castilhos. Ali, durante a semana e aos sábados, eles freqüentam aulas de iniciação musical e, evoluindo, passam a tocar na banda.
Um grupo de ex-integrantes da Banda Marcial Juliana, ‘bandeiros’ na década de 60, alunos do Julinho, há quatro anos reativou a sua banda, extinta desde 1972. E de lá para cá, essa banda já conquistou um campeonato sul-brasileiro, dois campeonatos e dois vice-campeonatos estaduais, já fez cerca de cem apresentações, em todo o Estado.
Essa iniciativa é bancada exclusivamente por uma associação, que recebe em seus quadros de colaboradores pessoas interessadas nesse projeto. As contribuições assim recebidas são investidas integralmente na escola de música e na banda.
A idéia já está funcionando e pode melhorar ainda mais. E certamente ela está colaborando para reduzir a violência em nossa sociedade.
Essa atividade tem cunho social, de integração comunitária, visa a educar os jovens, afastá-los das ruas, dar-lhes a possibilidade de terem na música uma profissão, evitar que se percam no vício e na malandragem.
Temos certeza de que esses jovens e adultos jamais estarão nas manchetes de jornais ou nos noticiários de televisão, apontados como criminosos.
Texto por: Marciano Renan Lisbôa da Silva – 51 9965 5852.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Por um mundo melhor para as crianças!
Dora Incontri é Jornalista,mestre doutora e pós doutora em filosofia da educação pela USP.
Autora de diversos livros,todos na área da educação.

Há pouco mais de 300 anos que a civilização descobriu a infância. O que significa isso? A criança não valia nada durante toda a história – não era sujeito de direitos, não era lamentada, se morta; não havia literatura a ela direcionada, as escolas não tinham métodos adequados para desenvolver-lhe os talentos, a criança não tinha voz alguma e… não era considerada criança. Isso significa que não era vista como um ser em desenvolvimento, com necessidades especiais, merecedora de respeito em sua fase de amadurecimento. Não se condenava socialmente a pedofilia, o espancamento de crianças na escola e em casa era coisa corriqueira, o trabalho infantil era legal.

Depois de grandes educadores, como Comenius, Rousseau, Pestalozzi, Montessori, Janusz Korzcak, que trabalharam incansavelmente pela infância, demonstrando nos últimos séculos, que a criança é criança, e não um adulto em miniatura, tem que ser tratada e respeitada enquanto tal – uma nova cultura e até uma nova legislação passaram a vigorar em muitos países. A Declaração Universal dos Direitos das Crianças inspira legislações locais, como o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entretanto, apesar desses avanços, ainda a criança está longe de ter a voz que merece, de ser respeitada em sua especificidade infantil, de ser tratada com o amor que faria com que ela desabrochasse plenamente suas potencialidades.

Apesar de condenada socialmente, a pedofilia é um fato por demais frequente em todo o mundo e, o que é pior, dentro das famílias de todas as classes sociais; a violência contra a criança, em casa ou na sociedade é algo por demais comum; a exploração do trabalho infantil toma proporções indecentes na China e acontece diante de nosso nariz, aqui mesmo no Brasil! Então, a militância para que as crianças tenham seus direitos, tenham voz, é uma necessidade constante, uma urgência humanitária. Acontece que todos os setores sociais têm sua representatividade, sua militância, sua voz: as mulheres, há 200 anos têm lutado por sua igualdade e suas conquistas são patentes; as minorias étnicas, sexuais – todos vão às ruas, reivindicam… mas e a criança? Ela é tutelada! Não pode denunciar o pai que a estrupa, a mãe que a massacra, a escola que a tortura psiquicamente e não cumpre seu papel… Não pode ir às ruas, ao Congresso Nacional, não têm sites, não aparece entrevistada na televisão, opinando sobre as condições em que vive. A criança não tem canais de manifestação e de reivindicação – quando ela pode falar, como adulta, o estrago já foi feito, o sofrimento já foi desmedido, a marca já se tornou irreversível. Então, cumpre-nos falar por ela, lutar pela criança e emprestar-lhe a nossa voz.

Mas se pensamos que a criança só é desrespeitada nesses casos extremos de abuso sexual, espancamento e trabalho infantil, estamos muito enganados. Digo sempre que a infância é o último reduto da tirania. Em nosso cotidiano, entre pessoas “normais” e “civilizadas”, que não admitiriam a pedofilia, a violência e a exploração, ainda aí a criança é desrespeitada em todas as situações. Vamos enumerar algumas:

• Na propaganda diária da TV, a que está exposta e de que os pais não reclamam, ou se reclamam, nada fazem ou acham que nada podem fazer. Aí as crianças são manipuladas para um consumismo desenfreado, para uma alimentação de lixo, para uma arte degenerada, para uma estimulação sexual precoce e para uma violência desmedida… e ninguém toma uma atitude.

• A escola, com lousa, nota, provas, aulas de desinteressantes de 50 minutos, dadas por professores arcaicos, despreparados, mal pagos, desestimulados … é uma prisão da criatividade infantil, um processo de morte lenta de seus talentos, de sua curiosidade, de seu impulso de desenvolvimento. Essa escola tradicional nunca atendeu às necessidades, curiosidades e capacidades da infância e, muito menos, da infância do século XXI!

• A negligência a que a criança hoje está exposta. Muitos pais (de todas as classes sociais) não colocam os filhos em primeiro lugar e a criança deveria ser sempre a prioridade na família, na escola e na sociedade. Pois a criança é a melhor parte da humanidade, ainda não corrompida, com promessas maravilhosas, que se não cumpridas, se tornam essa frustração dos adultos amargados. A criança é o futuro e quem não prioriza o futuro está se condenando ao retrocesso! As crianças estão com fome de atenção, de carinho, de diálogo, de olhos nos olhos!

• As relações com as crianças ainda padecem de muitos vícios imperdoáveis: gritamos o tempo todo com esses seres sensíveis; achamos normal mentir para essas pessoinhas tão sinceras e crédulas… Temos o hábito de desprezar suas opiniões e de não conversarmos com elas, de maneira respeitosa, serena e amorosa!

Como se vê, ainda temos muito o que conquistar para que as crianças tenham uma vida feliz nesse planeta, recebam o amor que merecem e possam desabrochar como seres inteiros, para uma vida plena!

Há muitos anos, num congresso em Curitiba, elaborei o que chamei de Decálogo do Educador Espírita (mas, se tirarmos o item da reencarnação, pode ser simplesmente o Decálogo do Educador):

1) Prometo ajudar a extrair da criança seus germes divinos, reverenciando nela a presença do Criador.

2) Prometo olhar a criança como um ser integral, individualidade livre, dotada de direitos.

3) Prometo me dedicar à criança com amor e respeito.

4) Prometo permitir a criança aprender por si mesma.

5) Prometo aprender da criança a sua ternura, sinceridade e senso de justiça.

6) Prometo ser exemplo à criança de integridade e de bom senso.

7) Prometo ser para a criança o amigo que ouve, o pai que oferece segurança, a mãe que dá aconchego.

8) Prometo enxergar na criança um ser reencarnado com uma herança a ser trabalhada.

9) Prometo favorecer a criança para que descubra e cumpra sua tarefa existencial.

10) Prometo abrir à criança o caminho para um mundo mais fraterno e feliz.

Às crianças do mundo inteiro, o voto de que num breve futuro, todos os dias sejam das crianças!

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A paz nasce no lar

Você já se deu conta de que as guerras, tanto quando a violência, nas suas múltiplas faces, nascem dentro dos lares?


Em tese, é no lar que aprendemos a ser violentos ou pacíficos, viciosos ou virtuosos.


Sim, porque quando o filho chega contando que um colega lhe bateu, os pais logo mandam que ele também bata no agressor.


Muitos pais ainda fazem mais, dizendo: "filho meu não traz desaforo para casa"; "se apanhar na rua, apanha em casa outra vez"!


Se o filho se queixa que alguém lhe xingou com palavrões, logo recebe a receita do revide: "faça o mesmo com ele". "vingue-se", "não deixe por menos".


Quando o amiguinho pega o brinquedo do filho, os pais intercedem dizendo: "tire dele, você é mais forte", "não seja bobo"!


Essas atitudes são muito comuns, e os filhos que crescem ouvindo essas máximas, só não aprendem a lição se tiverem alguma deficiência mental, ou se forem espíritos superiores, o que é raro na terra.


O que geralmente acontece é que aprendem a lição e se tornam cidadãos agressivos, orgulhosos, vingativos e violentos. Ingredientes perfeitos para fomentar guerras e outros tipos de violências.


Se, ao contrário, os pais orientassem o filho com conselhos sábios, como: perdoe, tolere, compartilhe, ajude, colabore, esqueça a ofensa, não passe recibo para a agressividade, os filhos certamente cresceriam alimentando outra disposição íntima.


Seriam cidadãos capazes de lidar com as próprias emoções e dariam outro colorido à sociedade da qual fazem parte.


Formariam uma sociedade pacífica, pois quando uma pessoa age diante de uma agressão, ao invés de reagir, a violência não se espalha.


A paz só será uma realidade, quando os homens forem pacíficos, e isso só acontecerá investindo-se na educação da infância.


Os pais talvez não tenham se dado conta disso, mas a maioria dos vícios também são adquiridos portas à dentro dos lares.


É o pai incentivando o filho a beber, a fumar, a se prostituir, das mais variadas formas.


É a mãe vestindo a filha com roupas que despertam a sensualidade, a vaidade, a leviandade.


Meninas, desde os três anos, já estão vestidas como se fossem moças, com roupas e maquiagens que as mães fazem questão de lhes dar.


Isso tudo fará diferença mais tarde, quando esses meninos e meninas estiverem ocupando suas posições de cidadãos na sociedade.


Então veremos o político agredindo o colega em frente às câmeras, medindo forças e perdendo a compostura.


Veremos a mulher vulgarizada, desvalorizada, exibindo o corpo para ser popular.


Lamentavelmente muitos pais ainda não acordaram para essa realidade e continuam semeando sementes de violência e vícios no reduto do lar, que deveria ser um santuário de bênçãos.


Já é hora de pensar com mais seriedade a esse respeito e tomar atitudes para mudar essa triste realidade.


É hora de compreender que se quisermos construir um mundo melhor, os alicerces dessa construção devem ter suas bases firmes no lar.

Pense nisso!

Jesus, nosso Irmão Maior, trouxe-nos a receita da paz. Com Ele poderemos erguer-nos, da treva à luz.

Da ignorância à sabedoria.

Do instinto à razão.

Da força ao direito.

Do egoísmo à fraternidade.

Da tirania à compaixão.

Da violência ao entendimento.

Do ódio ao amor.

Da extorsão à justiça.

Da dureza à piedade.

Do desequilíbrio à harmonia.

Do pântano ao monte.

Do lodo à glória.

Pensemos nisso

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Hoje é o Dia das Crianças. Algumas querem apenas o direito a proteção e amor. Abrace a luta contra o abuso e a exploração sexual infantojuvenil. O Brasil conta com você e nós também.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011


Notícias
27/09/2011


Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares
do Portal Pró-Menino
Larissa Ocampos

O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.

A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.

Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.

“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.

Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.

Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.

Capacitação
A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.

Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.

Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.

Gestão
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.

Conhecendo a Realidade
A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br. Para mais informações, clique aqui.

sábado, 24 de setembro de 2011

ABERTURA









PRESIDENTE CMDCA - PREFEITO MAQUILA - SECRETARIA EDUCAÇÃO











PUBLICO PRESENTE PALESTRANTE PUBLICO










GRUPO DE APOIO ENCERRAMENTO ENCERRAMENTO




sábado, 17 de setembro de 2011

ESTAMOS REALIZANDO

II Capacitação Regional sobre violência e
Direitos da Criança e do Adolescente

Com Luciano Betiate
FORAM INSCRITOS 17 CIDADES, PARTICIPARAM 12 CIDADES.
Em Correntina - Bahia


A manhã dia 22 daremos início o Seminário sobre violência e Direitos da Criança e do Adolescente, com o Consultor e Palestrante Luciano Beitate do Paranã.
Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é
questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.
Já temos inscritos para participar 17 Cidades,Conselheiros e outros, aqui nós vamos ter 200 professores participando, alem dos Conselheiros e autoridades.
Você pais, estudantes adolescentes e outros, também pode participar.
Não basta para o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade,
estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário
muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato,
os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.
Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo
fundamental

EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder
público e uma NECESSIDADE urgente.
OPORTUNIDADE UNICA COM O CONSULTOR LUCIANO BETIATE, DO PARANÁ , ABORDA TEMAS
FUNDAMENTAIS NA NOVA DOUTRINA JURÍDICA QUE O ESTATUTO VEIO IMPLANTAR.
INCLUSIVE ESCLARECENDO PONTOS IMPORTANTES COMO A QUSTÃO DO *ATO
INFRACIONAL*COMETIDO POR CIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DO AMBIENTE
ESCOLAR. FALA-SE
TAMBEM DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E SUA RELAÇÃO COM ESCOLA, POLÍCIAS, PODER PÚBLICO, O MINISTERIO PÚBLICO E O CMDCA.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

DECLARAÇÃO
A empresa LUCIANO BETIATE - ME, devidamente constituída, com sede
à Rua Santos Dumont, 209 - Centro, na cidade de Ibiporã, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ 12.036.678/0001–03, neste ato representada por
Luciano Betiate, DECLARA PARA FINS LICITATÓRIOS, sob as penas da
lei, que em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, artigo 25,
parágrafo 1º, os serviços prestados pela mesma são de notória
especialização decorrente de sua singularidade e especialidade. Luciano
Betiate apresenta amplo know how em capacitações, treinamentos e
palestras sobre temas relacionais aos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, com ênfase na Lei Federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança
e do Adolescente, além de ter estudos publicados e livros editados na
referida área o que permite inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do
contrato.
Ibiporã, 26 de julho de 2011
LUCIANO BETIATE
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente

CAPACITAÇÃO: Capacitação é um direito do Conselheiro Tutelar
e uma obrigação do Poder Público.

OBJETIVO: Fazer com que o Conselheiro Tutelar entenda com profundidade as atribuições inerentes ao cargo, tirando as principais dúvidas e esclarecendo rotinas.


sábado, 10 de setembro de 2011

Certificado que vamos fornecer aos participantes do II Encontro sobre violência e Direitos da Criança - Correntina - BA.
Com carga horaria total: 12 horas/aula
Dia 22 e 23 Setembro de 2011

Inscrições limitadas (maiores informações: Neuran 77- 88357771)

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Reportagem de Correntina Cidade que vai sediar o II encontro de capacitação com Luciano Betiate.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Inscrições:

Preencha a ficha de inscrição com letra legível e envie por e-mail cmdca.correntina@gmail.com

Mais informações: (77) 34882274 – 88357771- Falar com Neuran Ramos

Email: cmdca.correntina@gmail.com

( ) Valor da inscrição: R$ 50,00 por pessoa.

Sem hospedagem e alimentação

( ) Valor da inscrição: R$ 150,00 por pessoa.

Já incluso hospedagem e alimentação na Pousada Águas Cristalinas, no próprio evento.

( ) Valor da inscrição: R$ 75,00

JÁ INCLUSO HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO NO ALBERQUE. (CTL) longe do evento.

Deposito das inscrições:

Banco do Brasil Agência 2009-5 Conta: 11214-3

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

Nome: ________________________________________

_____________________________________________

End.: _________________________________________

Cidade: _____________________CEP:______________

Fone: ____­­­_____________Celular:____­­­____________

E-mail: _______________________________________

INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS:

_Nome para crachá: ______________________________

Local de Trabalho: ______________________________

Função: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________

End.: _________________________________________

Cidade: __________________CEP _________________

Fone: ____­­­_______________Celular:____­­­________

E-mail: _______________________________________