sábado, 28 de julho de 2012

Com a sanção presidencial como ficam os mandatos? A pergunta que não quer calar: Como ficam os mandatos dos Conselheiros Tutelares que estão atualmente no exercício da função? A regra exata de como se dará a transição dos mandatos de três para quatro anos ainda não é possível saber, porém já é aceitável fazer algumas afirmações: 1º - Nenhum mandato será automaticamente estendido. Contrariando a expectativa de centenas de Conselheiros Tutelares que esperavam ver seus mandatos automaticamente estendidos até janeiro de 2016, é possível infirmar que não há nenhuma chance disto acontecer. Este entendimento é pautado numa simples conta: Da data de publicação da Lei, 26 de julho de 2012, até a data de início do primeiro mandato de quatro anos teremos exatamente 3 anos, 5 meses e 10 dias. Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos. A data de posse do primeiro mandato de quatro anos foi estipulada para 2016 juntamente para que os municípios tivessem tempo de se adequar e para que nenhum Conselheiro Tutelar, que já está na função, pudesse ser lesado. 2º - A pergunta que ainda não é possível responder. E os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam após o dia 9 de janeiro de 2013? Pois é, esta pergunta ainda não tem resposta. Será necessária a publicação de uma regulamentação para sanar esta questão? Uma resolução do CONANDA é suficiente para disciplinar a transição? Ou caberá aos municípios através de suas leis municipais mediarem tal demanda. O Portal do Conselho Tutelar continuará na busca da informação sempre pautado no bom senso e na informação de interesse público. Grande abraço Luciano Betiate www.portaldoconselhotutelar.com.br

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Veja como ficaram os artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012 Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR) "Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR) "Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR) "Art. 139. ................................................................................. § 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR) Art. 2o ( VETADO). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República. MICHEL TEMER José Eduardo Cardozo Gilberto Carvalho Luis Inácio Lucena Adams Patrícia Barcelos
Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares. O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil. A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres. A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares. O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais. A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição. Luciano Betiate Consultor dos Direitos da Criança www.portaldoconselhotutelar.com.br

segunda-feira, 23 de julho de 2012

CMDCA de Correntina Mobilizando a sociedade para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e Adolescentes: Correntina no contexto nacional. Estima-se que, no Brasil, 165 crianças ou adolescentes sofrem abuso sexual por dia ou sete a cada hora (Abrapia-2002)

sexta-feira, 20 de julho de 2012

O Presidente do CMDCA, requereu ao Exmo. Juiz de Direito o salão de audiência do antigo fórum onde funciona os Conselhos para cursos e capacitações. Já esta sendo usado com um curso de capacitação com 45 Professores sobre Atendimento Educacional Especializado em Atendimento Crianças Deficientes, com 200 horas. As principais funções do Conselho de Direitos é formular diretrizes e planos que possam garantir os direitos básicos da infância.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

14/JUL/12 - Conferência termina apontando prioridades para elaboração do Plano Decenal para crianças e adolescentes Data: 14/07/2012 14/JUL/12 - Conferência termina apontando prioridades para elaboração do Plano Decenal para crianças e adolescentes Depois de quatro dias intensos de discussões, plenárias, debates e votações, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acompanhada da cantora Ivete Sangalo, encerrou na tarde deste sábado (14), em Brasília, a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes. A cerimônia também contou com a presença da presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mirian Maria José dos Santos, e da secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira. Para uma platéia eufórica, composta por mais de duas mil pessoas, vindos de todas as partes do país, a ministra Maria do Rosário destacou as importantes contribuições que foram aprovadas ao final da 9ª Conferência, que serão usados como referência para a construção do Plano Decenal de Direitos Humanos de Criança e Adolescente. “Acolhemos todas as reivindicações e o governo levará essas propostas para a construção das políticas públicas que irão assegurar a plenitude dos direitos das crianças e adolescentes deste país”, afirmou Rosário. Durante a cerimônia, Ivete Sangalo recebeu da mão da ministra uma a camisa, emoldurada, usada pela cantora na campanha do Registro Civil de Nascimento, iniciada no ano passado. A camisa foi assinada pelos adolescentes da Comissão Organizadora da Conferência - G27, eleitos nos estados e no Distrito Federal. “Sejamos todos delegados desta causa. Temos que levar essa corrente de proteção à criança e ao adolescente para todos os cantos do país”, afirmou a cantora, que também alertou sobre os perigos do uso inadequado da internet para o segmento. Destaques – Entre as principais deliberações da Conferência, Rosário destacou as diversas deliberações no que se refere às crianças e adolescentes que estão em abrigos, ressaltando a importância da parceria entre executivo, Ministério Público e Poder Judiciário, prevista em vários acordos de cooperação assinados durante o evento. Entre os termos assinados, o que prevê integração entre o sistema de denúncias de violações aos direitos humanos da infância recebidos pelo Disque 100 com o Ministério Público. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionado em janeiro de 2012, é de acordo com a ministra um mecanismo legal que possibilita a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. O sistema busca uniformizar, em todo o País, o atendimento destes adolescentes e o processo de apuração de infrações cometidas. A qualificação dos Conselhos Tutelares também foi ressaltada como um dos temas de maior relevância pela ministra. Segundo ela, apenas 12 municípios brasileiros não possuem Conselhos. “O nosso investimento agora é na qualidade. Vamos projetar no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente ações que qualifiquem os conselhos e os conselheiros. Queremos fortalecer os conselhos para que eles cumpram sua função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, explicou a ministra. Ainda foram destaque nas deliberações a maior participação dos adolescentes na formulação de políticas públicas nas três esferas governamentais, e políticas setoriais na educação, saúde, assistência social, como integrantes da política de direitos humanos. Todas as deliberações da conferência estão disponíveis no hotsite da Conferência. Assessoria de Comunição Social

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Dilma defendeu também a educação integral como forma de alavancar o desenvolvimento do nosso país. Para ela, a educação integral não abrange apenas a execução de atividades de artes, esporte e reforço escolar - embora tenha destacado a importância destes campos - mas a formação para a cidadania através de ações que promovam o desenvolvimento integral de meninos e meninas.
A presidenta Dilma Rousseff esteve presente na 9a. Conferência Nacional dos Direitos da Crioança e do Adolescente. Em sua fala, além de destacar as principais políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal no tocante à garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, se comprometeu com a ampliação e o aprimoramento das políticas já desenvolvidas para este público.
Aberta a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes Presidenta Dilma abre Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente nesta quarta (11)

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas 0 comentaram Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário. Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário. Mudanças Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local. Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional. Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha. Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes. Despesa para municípios A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento. Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo. Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares. – Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro. O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria. Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”. Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais. Fonte: Agência Senado - 04/07/2012