sábado, 28 de julho de 2012
Com a sanção presidencial
como ficam os mandatos?
A pergunta que não quer calar:
Como ficam os mandatos dos Conselheiros Tutelares que estão atualmente no exercício da função?
A regra exata de como se dará a transição dos mandatos de três para quatro anos ainda não é possível saber, porém já é aceitável fazer algumas afirmações:
1º - Nenhum mandato será automaticamente estendido.
Contrariando a expectativa de centenas de Conselheiros Tutelares que esperavam ver seus mandatos automaticamente estendidos até janeiro de 2016, é possível infirmar que não há nenhuma chance disto acontecer.
Este entendimento é pautado numa simples conta:
Da data de publicação da Lei, 26 de julho de 2012, até a data de início do primeiro mandato de quatro anos teremos exatamente 3 anos, 5 meses e 10 dias.
Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos.
A data de posse do primeiro mandato de quatro anos foi estipulada para 2016 juntamente para que os municípios tivessem tempo de se adequar e para que nenhum Conselheiro Tutelar, que já está na função, pudesse ser lesado.
2º - A pergunta que ainda não é possível responder.
E os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam após o dia 9 de janeiro de 2013?
Pois é, esta pergunta ainda não tem resposta.
Será necessária a publicação de uma regulamentação para sanar esta questão?
Uma resolução do CONANDA é suficiente para disciplinar a transição?
Ou caberá aos municípios através de suas leis municipais mediarem tal demanda.
O Portal do Conselho Tutelar continuará na busca da informação sempre pautado no bom senso e na informação de interesse público.
Grande abraço
Luciano Betiate
www.portaldoconselhotutelar.com.br
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Veja como ficaram os artigos 132, 134, 135 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI No- 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)
"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
"Art. 139. .................................................................................
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)
Art. 2o ( VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Vice-presidente Michel Temer sanciona Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para Conselheiros Tutelares.
O Diário Oficial da União publicou neste dia 26 de julho a Lei que garante remuneração, direitos trabalhistas e mandato de quatro anos para os Conselheiros Tutelares de todo Brasil.
A Lei foi sancionada pelo Vice-presidente Michel Temer, que está hoje no cargo de Presidente da República devido viagem oficial da Presidente Dilma Rousseff a Londres.
A Lei teve apenas um veto, o que não alterou a essência da proposta que era garantir remuneração para todo Conselheiro Tutelar. A partir de hoje todos os municípios serão obrigados a remunerar seus Conselheiros Tutelares.
O veto diz respeito ao prazo de 90 dias que os municípios teriam para alterar as Leis Municipais.
A justificativa do veto foi que ao impor ao Poder Executivo a obrigação de propor legislação em determinado prazo, o dispositivo desrespeitou o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2o, da Constituição.
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança
www.portaldoconselhotutelar.com.br
segunda-feira, 23 de julho de 2012
sexta-feira, 20 de julho de 2012
O Presidente do CMDCA, requereu ao Exmo. Juiz de Direito o salão de audiência do antigo fórum onde funciona os Conselhos para cursos e capacitações.
Já esta sendo usado com um curso de capacitação com 45 Professores sobre Atendimento Educacional Especializado em Atendimento Crianças Deficientes, com 200 horas.
As principais funções do Conselho de Direitos é formular diretrizes e planos que possam garantir os direitos básicos da infância.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
14/JUL/12 - Conferência termina apontando prioridades para elaboração do Plano Decenal para crianças e adolescentes
Data: 14/07/2012
14/JUL/12 - Conferência termina apontando prioridades para elaboração do Plano Decenal para crianças e adolescentes
Depois de quatro dias intensos de discussões, plenárias, debates e votações, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), acompanhada da cantora Ivete Sangalo, encerrou na tarde deste sábado (14), em Brasília, a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes. A cerimônia também contou com a presença da presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Mirian Maria José dos Santos, e da secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira.
Para uma platéia eufórica, composta por mais de duas mil pessoas, vindos de todas as partes do país, a ministra Maria do Rosário destacou as importantes contribuições que foram aprovadas ao final da 9ª Conferência, que serão usados como referência para a construção do Plano Decenal de Direitos Humanos de Criança e Adolescente. “Acolhemos todas as reivindicações e o governo levará essas propostas para a construção das políticas públicas que irão assegurar a plenitude dos direitos das crianças e adolescentes deste país”, afirmou Rosário.
Durante a cerimônia, Ivete Sangalo recebeu da mão da ministra uma a camisa, emoldurada, usada pela cantora na campanha do Registro Civil de Nascimento, iniciada no ano passado. A camisa foi assinada pelos adolescentes da Comissão Organizadora da Conferência - G27, eleitos nos estados e no Distrito Federal. “Sejamos todos delegados desta causa. Temos que levar essa corrente de proteção à criança e ao adolescente para todos os cantos do país”, afirmou a cantora, que também alertou sobre os perigos do uso inadequado da internet para o segmento.
Destaques – Entre as principais deliberações da Conferência, Rosário destacou as diversas deliberações no que se refere às crianças e adolescentes que estão em abrigos, ressaltando a importância da parceria entre executivo, Ministério Público e Poder Judiciário, prevista em vários acordos de cooperação assinados durante o evento. Entre os termos assinados, o que prevê integração entre o sistema de denúncias de violações aos direitos humanos da infância recebidos pelo Disque 100 com o Ministério Público.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionado em janeiro de 2012, é de acordo com a ministra um mecanismo legal que possibilita a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. O sistema busca uniformizar, em todo o País, o atendimento destes adolescentes e o processo de apuração de infrações cometidas.
A qualificação dos Conselhos Tutelares também foi ressaltada como um dos temas de maior relevância pela ministra. Segundo ela, apenas 12 municípios brasileiros não possuem Conselhos. “O nosso investimento agora é na qualidade. Vamos projetar no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente ações que qualifiquem os conselhos e os conselheiros. Queremos fortalecer os conselhos para que eles cumpram sua função de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, explicou a ministra.
Ainda foram destaque nas deliberações a maior participação dos adolescentes na formulação de políticas públicas nas três esferas governamentais, e políticas setoriais na educação, saúde, assistência social, como integrantes da política de direitos humanos. Todas as deliberações da conferência estão disponíveis no hotsite da Conferência.
Assessoria de Comunição Social
sábado, 14 de julho de 2012
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Dilma defendeu também a educação integral como forma de alavancar o desenvolvimento do nosso país. Para ela, a educação integral não abrange apenas a execução de atividades de artes, esporte e reforço escolar - embora tenha destacado a importância destes campos - mas a formação para a cidadania através de ações que promovam o desenvolvimento integral de meninos e meninas.
A presidenta Dilma Rousseff esteve presente na 9a. Conferência Nacional dos Direitos da Crioança e do Adolescente.
Em sua fala, além de destacar as principais políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Governo Federal no tocante à garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, se comprometeu com a ampliação e o aprimoramento das políticas já desenvolvidas para este público.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Conselheiros tutelares terão salário e benefícios trabalhistas
0 comentaram
Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos conselhos tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal.
A matéria original, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos senadores. A matéria segue para sanção presidencial. A votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.
Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo respeito aos direitos dos menores de idade, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, segundo o ECA, cada cidade precisa ter ao menos um conselho tutelar com cinco membros, escolhidos pela sociedade para mandatos de três anos. O ECA diz que cada prefeitura tem liberdade para decidir se seus conselheiros terão ou não salário.
Mudanças
Após ajustes feitos pelo relator Gim Argello, o projeto aprovado amplia o mandato dos conselheiros para quatro anos, com direito a recondução (mediante novo processo de escolha), além de vincular o conselho à administração pública local.
Gim Argello introduziu outras duas mudanças. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e nos municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial para o conselheiro tutelar que tiver cometido crime comum — medida classificada pelo relator de discriminatória e inconstitucional.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Para Lúcia Vânia, a regulamentação da atuação do conselho tutelar e dos conselheiros será fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.
Despesa para municípios
A importância das alterações promovidas pela proposta no ECA (Lei 8.069/1990) foi elogiada pela ampla maioria dos senadores. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), porém, disse que, ao tornar obrigatórios a remuneração e os direitos trabalhistas desses profissionais, o Congresso estaria aumentando de maneira indevida as despesas dos municípios brasileiros. Para ele, regulamentar os conselhos tutelares seria competência dos próprios municípios e não do Parlamento.
Mesmo com a observação de Aloysio Nunes, a matéria recebeu apoio quase unânime dos senadores, entre eles Alvaro Dias (PSDB-PR), Eduardo Braga (PMDB-AM), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Jayme Campos (DEM-MT). Além de Benedito de Lira (PP-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Todos elogiaram a iniciativa da autora Lúcia Vânia, a qualidade do relatório de Gim Argello e a capacidade de negociação de ambos com o Poder Executivo.
Alvaro Dias destacou que o projeto valoriza “profissionais dedicados” ao regulamentar o reconhecimento jurídico dos conselheiros tutelares.
– Não podemos deixar de amparar os conselheiros tutelares. Os prefeitos vão entender a valorização dessa nobre tarefa – argumentou Alvaro.
O líder do governo, Eduardo Braga, ressaltou a dedicação dos conselheiros na proteção de crianças e adolescentes de todo o país e disse que o projeto assegura direitos adquiridos e amplia a proteção à categoria.
Rollemberg reafirmou que os conselheiros fazem jus a melhores condições de trabalho e remuneração justa e adequada “para função tão importante”.
Na justificação da matéria original, Lúcia Vânia afirma que o aumento do mandato dos conselheiros é necessário para que esses profissionais tenham mais tempo para implementar as políticas em prol dos menores. Já a remuneração e os direitos trabalhistas, argumenta a senadora, darão mais estabilidade à categoria, ampliando e facilitando o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos constitucionais.
Fonte: Agência Senado - 04/07/2012
Assinar:
Postagens (Atom)