sábado, 28 de julho de 2012

Com a sanção presidencial como ficam os mandatos? A pergunta que não quer calar: Como ficam os mandatos dos Conselheiros Tutelares que estão atualmente no exercício da função? A regra exata de como se dará a transição dos mandatos de três para quatro anos ainda não é possível saber, porém já é aceitável fazer algumas afirmações: 1º - Nenhum mandato será automaticamente estendido. Contrariando a expectativa de centenas de Conselheiros Tutelares que esperavam ver seus mandatos automaticamente estendidos até janeiro de 2016, é possível infirmar que não há nenhuma chance disto acontecer. Este entendimento é pautado numa simples conta: Da data de publicação da Lei, 26 de julho de 2012, até a data de início do primeiro mandato de quatro anos teremos exatamente 3 anos, 5 meses e 10 dias. Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos. A data de posse do primeiro mandato de quatro anos foi estipulada para 2016 juntamente para que os municípios tivessem tempo de se adequar e para que nenhum Conselheiro Tutelar, que já está na função, pudesse ser lesado. 2º - A pergunta que ainda não é possível responder. E os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam após o dia 9 de janeiro de 2013? Pois é, esta pergunta ainda não tem resposta. Será necessária a publicação de uma regulamentação para sanar esta questão? Uma resolução do CONANDA é suficiente para disciplinar a transição? Ou caberá aos municípios através de suas leis municipais mediarem tal demanda. O Portal do Conselho Tutelar continuará na busca da informação sempre pautado no bom senso e na informação de interesse público. Grande abraço Luciano Betiate www.portaldoconselhotutelar.com.br

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