terça-feira, 26 de março de 2013


Doações incentivadas para Fundos da Criança e do Adolescente podem ser feitas na própria declaração do Imposto de Renda e recolhidas através de DARF

De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente é possível destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente.
A Pessoa Física pode deduzir até 6% do imposto devido, considerando nesse limite as doações efetuadas a outros incentivos, como Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. A partir deste ano, temos duas formas de doar para Fundos da Criança e do Adolescente pelas Pessoas Físicas. São elas:

1)      Doação através de depósito diretamente nas contas bancárias do Fundo escolhido. Ela pode ser realizada em qualquer momento do ano e deduzida do imposto devido, apurado pelo formulário completo na declaração de ajuste anual no ano seguinte. É assim que fazemos no Programa Amigo de Valor, só que por meio de campanha anual.
2)      A forma mais recente é a doação incentivada apenas para Fundos da Criança e do Adolescente e realizada no momento da declaração do imposto de renda pelo formulário completo. É limitada a 3% do imposto devido e feita através de emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – no próprio Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. O recolhimento do boleto DARF junto à rede bancária deve ser feita até 30/04/2013.
O sistema da declaração do IR faz todos os cálculos para a doação. O contribuinte faz os lançamentos da sua declaração e apura o seu imposto de renda devido, sem esquecer-se de lançar as doações incentivadas realizadas no ano anterior. Se as doações incentivadas realizadas forem inferior a 6% do seu imposto devido, sempre haverá algum valor disponível para doação a Fundos da Criança e do Adolescente no momento da declaração do IR.

Feito todos os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” o contribuinte vai encontrar a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente). Ao abrir a aba, o contribuinte encontra abaixo, no lado direito, o “valor disponível para doação”, calculado pelo Programa. Ele considera as doações incentivadas realizadas no ano anterior e verifica se ainda há valor disponível para doação nesse momento.

O valor apontado é, exatamente, o que contribuinte pode doar a(os) Fundo(s) da Criança e do Adolescente e deduzir do imposto devido. O próximo passo é escolher o(s) Fundo(s) da Criança e do Adolescente beneficiário(s) e, no caso da escolha de mais de um Fundo, ratear o valor disponível entre eles.

Na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” aparece acima, do lado esquerdo, o item “Tipo de Fundo” com as seguintes opções: “Nacional”“Estadual/Distrital” e “Municipal”. A primeira opção corresponde ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A segunda opção abre a escolha entre vinte e seis Fundos Estaduais e o do Distrito Federal. Na terceira opção o contribuinte deve escolher a UF – Unidade Federada e, em seguida, escolher um ou mais municípios aptos a receberem a doação neste ano.

Escolhido um ou mais fundos beneficiários do valor disponível de doação dedutível, o Programa automaticamente abate esse valor do seu saldo de imposto a pagar. Ao final, gera o DARF para recolhimento do saldo do imposto a pagar, conforme opção de pagamento em quota única ou parcelado e o(s) DARF(s) para recolhimento da doação para cada Fundo escolhido, todos com vencimento em 30/04/2013.

Caso seu imposto devido já tenha sido recolhido antecipadamente na fonte e não exista saldo de imposto a pagar, mas sim a restituir, o Programa vai acrescentar o valor previsto de ser recolhido como doação na sua restituição. Lembre-se que o valor desembolsado até 30/04/2013, a título de doação incentivada através do recolhimento do DARF, vai ser acrescido do valor da sua restituição e corrigido pela taxa de juros SELIC até o momento da devolução nos lotes periódicos da Receita Federal, compensando financeiramente o desembolso realizado.
                     DOAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O NOSSO MUNICÍPIO DE CORRENTINA
                                     BANCO DO BRASIL AGENCIA: 2009-5 CONTA: 11.214-3
                                            AVISA O CMDCA para fornecer o RECIBO 

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