Termina em 1º de agosto prazo para inscrição no Cadastro Único e desconto na conta de luz
Prazo se destina à faixa de consumo entre 65kWh e 80kWh, que tem direito à Tarifa Social. A partir do mês que vem, quem não estiver no cadastro perde o benefício. A partir de agosto, o consumidor que não constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – usado para seleção do Bolsa Família e de outros benefícios – vai perder o desconto na conta de luz que até agora era automático para o público com consumo inferior a 80kWh. Essa mudança está prevista na Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e visa evitar que os descontos da Tarifa Social se destinem a famílias que não sejam de baixa renda.
O Cadastro Único é preenchido pelas prefeituras. Em todo o Brasil, 20 milhões de famílias com renda de até meio salário foram cadastradas. Dessas, 12,9 milhões recebem o Bolsa Família e só precisam apresentar o Número de Identificação Social (NIS), que consta no cartão para recebimento do benefício, às concessionárias de energia para obter o desconto na conta de luz.
Famílias que estão no Cadastro Único mas não foram incluídas no Bolsa Família (renda mensal de até R$ 140 por pessoa) devem solicitar o NIS à prefeitura da cidade onde moram e depois se dirigir à concessionária de energia para solicitar a Tarifa Social.
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