sexta-feira, 19 de março de 2010
sábado, 13 de março de 2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A lei permite, a cidadania recomenda;
É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda.
________________________________________
Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha "TRIBUTO À CIDADANIA" através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.
Porque doar?
As doações ao Fundo possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evita que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com o Fundo, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Correntina, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
Como fazer a destinação.
Deposite sua contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual você deseja contribuir.
CONTA BANCÁRIA PARA DOAÇÃO: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 2009-5 CONTA: 11214-3
Dirija-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado.
Maiores informações procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Correntina.
Atenciosamente
Neuran Ramos Ferreira/ Presidente
Fone: 34882274 - 88
A lei permite, a cidadania recomenda;
É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda.
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Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha "TRIBUTO À CIDADANIA" através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.
Porque doar?
As doações ao Fundo possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evita que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com o Fundo, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Correntina, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
Como fazer a destinação.
Deposite sua contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual você deseja contribuir.
CONTA BANCÁRIA PARA DOAÇÃO: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 2009-5 CONTA: 11214-3
Dirija-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado.
Maiores informações procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Correntina.
Atenciosamente
Neuran Ramos Ferreira/ Presidente
Fone: 34882274 - 88
quinta-feira, 11 de março de 2010
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
1) O que é o FMDCA?
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.
2) Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica.
4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.
6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA e a SETAD - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão.
7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
1) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
1.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
1.2 - A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembléia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
1.3 - Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
1.4 - A entidade preenche um requerimento, solicitando recursos à Secretaria para execução do seu projeto.
1.5 - O requerimento vai para o Gabinete do Secretário, que toma conhecimento e encaminha o processo para o FMDCA.
1.6 - O FMDCA encaminha o processo para que a Coordenação emita parecer técnico.
1.7 - A Coordenação emite parecer técnico, encaminhando o processo para o FMDCA.
1.8 - O FMDCA encaminha processo para o Núcleo de Contratos e Convênios (NGCC).
1.9 - O NGCC analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
1.10 - O CGM analisa o processo e encaminha-o para o NGCC.
1.11 - O NGCC encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
1.12 - A RGPMS encaminha o processo para o Gabinete do Secretário.
1.13 - O Secretário autoriza a celebração do convênio e encaminha o processo para o FMDCA.
1.14 - O FMDCA financia o projeto.
1) O que é o FMDCA?
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.
2) Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica.
4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.
6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA e a SETAD - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão.
7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
1) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
1.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
1.2 - A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembléia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
1.3 - Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
1.4 - A entidade preenche um requerimento, solicitando recursos à Secretaria para execução do seu projeto.
1.5 - O requerimento vai para o Gabinete do Secretário, que toma conhecimento e encaminha o processo para o FMDCA.
1.6 - O FMDCA encaminha o processo para que a Coordenação emita parecer técnico.
1.7 - A Coordenação emite parecer técnico, encaminhando o processo para o FMDCA.
1.8 - O FMDCA encaminha processo para o Núcleo de Contratos e Convênios (NGCC).
1.9 - O NGCC analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
1.10 - O CGM analisa o processo e encaminha-o para o NGCC.
1.11 - O NGCC encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
1.12 - A RGPMS encaminha o processo para o Gabinete do Secretário.
1.13 - O Secretário autoriza a celebração do convênio e encaminha o processo para o FMDCA.
1.14 - O FMDCA financia o projeto.
O que é o CMDCA?
É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 848/09 de 04/09 de 2009. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como Funciona o CMDCA:
Através das Assembléias regulares, abertas à participação pública ou através das Câmaras Técnicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para posterior deliberação da plenária.
Entidades que compõem o Conselho:
Governamental:
- Secretaria de Saúde: Titular: Stelita Pacheco Dourado Neta Suplente: Andiara Fagundes Brandão
- Secretaria de Educação: Titular: Cledivone da Silva Mota dos SantosSuplente: Eluese Rúbia Pereira da Rocha Campos
- Secretaria do Bem Estar e Ação Comunitária:Titular: Edneia Moreira NascimentoSuplente: Elisabete Sampaio Silva Coimbra
- Secretaria de Planejamento e Finanças: Titular: Joana Deusa Souza OliveiraSuplente: José Orges Moreira Caíres
Não Governamental:
- Associação Dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAETitular: Mirian Araujo Suplente: Lurdes Santos Castro
- Instituto Kardecista de Correntina: Titular: Neuran Ramos Ferreira Suplente: Mara Núbia Santana Ferreira
- Igreja Evangélicas: Titular: Hélio Figueredo NevesSuplente: Margarete Campos Neves
- Paróquia Nossa Senhora da Glória: Titular: Adelina dos Santos CostaSuplente: Marizete Alves Silva Araujo
É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 848/09 de 04/09 de 2009. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como Funciona o CMDCA:
Através das Assembléias regulares, abertas à participação pública ou através das Câmaras Técnicas que são Grupos de Trabalho que analisam os temas para posterior deliberação da plenária.
Entidades que compõem o Conselho:
Governamental:
- Secretaria de Saúde: Titular: Stelita Pacheco Dourado Neta Suplente: Andiara Fagundes Brandão
- Secretaria de Educação: Titular: Cledivone da Silva Mota dos SantosSuplente: Eluese Rúbia Pereira da Rocha Campos
- Secretaria do Bem Estar e Ação Comunitária:Titular: Edneia Moreira NascimentoSuplente: Elisabete Sampaio Silva Coimbra
- Secretaria de Planejamento e Finanças: Titular: Joana Deusa Souza OliveiraSuplente: José Orges Moreira Caíres
Não Governamental:
- Associação Dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAETitular: Mirian Araujo Suplente: Lurdes Santos Castro
- Instituto Kardecista de Correntina: Titular: Neuran Ramos Ferreira Suplente: Mara Núbia Santana Ferreira
- Igreja Evangélicas: Titular: Hélio Figueredo NevesSuplente: Margarete Campos Neves
- Paróquia Nossa Senhora da Glória: Titular: Adelina dos Santos CostaSuplente: Marizete Alves Silva Araujo
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