sexta-feira, 12 de março de 2010

SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A lei permite, a cidadania recomenda;
É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda.
________________________________________
Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo a todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha "TRIBUTO À CIDADANIA" através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido. Já para o contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido.

Porque doar?
As doações ao Fundo possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evita que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.

Ao contribuir com o Fundo, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Correntina, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.

Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Como fazer a destinação.
Deposite sua contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual você deseja contribuir.
CONTA BANCÁRIA PARA DOAÇÃO: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 2009-5 CONTA: 11214-3
Dirija-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado.

Maiores informações procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Correntina.

Atenciosamente
Neuran Ramos Ferreira/ Presidente
Fone: 34882274 - 88

Nenhum comentário:

Postar um comentário