FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
1) O que é o FMDCA?
É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.
2) Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica.
4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.
6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA e a SETAD - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão.
7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda?
O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.
1) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
1.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
1.2 - A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembléia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
1.3 - Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
1.4 - A entidade preenche um requerimento, solicitando recursos à Secretaria para execução do seu projeto.
1.5 - O requerimento vai para o Gabinete do Secretário, que toma conhecimento e encaminha o processo para o FMDCA.
1.6 - O FMDCA encaminha o processo para que a Coordenação emita parecer técnico.
1.7 - A Coordenação emite parecer técnico, encaminhando o processo para o FMDCA.
1.8 - O FMDCA encaminha processo para o Núcleo de Contratos e Convênios (NGCC).
1.9 - O NGCC analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
1.10 - O CGM analisa o processo e encaminha-o para o NGCC.
1.11 - O NGCC encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
1.12 - A RGPMS encaminha o processo para o Gabinete do Secretário.
1.13 - O Secretário autoriza a celebração do convênio e encaminha o processo para o FMDCA.
1.14 - O FMDCA financia o projeto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário